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Trata-se de um direito irrenunciável e indisponível, que não pode ser limitado por negociação coletiva. Aplicando ao processo esse entendimento e o disposto na Súmula 244, II, do TST, a 6a Turma do TRT-MG deu razão, em parte, aos argumentos da ex-empregada e condenou a reclamada ao pagamento dos salários do período da estabilidade, desde a data da dispensa até cinco meses depois do parto.
Condição negociada em acordo coletivo não incorpora de forma indefinida os contratos individuais de trabalho porque tem vigência limitada.

Incide correção monetária em pagamento aceito com atraso
A assinatura de termo de quitação não afasta o direito à correção monetária devida em razão do pagamento das parcelas em atraso, independentemente de estar prevista no contrato. O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Eliana Calmon.


Se um funcionário exerce função igual aos demais numa empresa, não é possível distinguir a capacidade de cada um para fixar salário diferente.

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a existência de processos criminais, sem o trânsito em julgado (ocorrência de decisão que não possa mais ser alterada), não tira a condição de primário do réu.
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